A Receita Federal está prestes a divulgar as regras para a declaração do imposto de renda 2025. O prazo deve começar na semana que vem, dia 17 de março, e encerrar em 30 de maio.
Além de confirmar este período, a Receita também vai oficializar quem precisa declarar o imposto de renda neste ano. Ou seja: a partir de qual valor mínimo de rendimentos obtidos em 2024 o contribuinte precisa ter recebido para ser obrigado a declarar o IRPF.
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No ano passado, quem recebeu até R$ 2.824 por mês no ano anterior ficou isento da declaração. Então, quem recebeu mais de R$ 33.704 em todo o ano de 2023 precisou emitir a declaração.
Outra informação a ser divulgada nos próximos dias é o calendário de restituições do imposto de renda de 2025.
Documentos necessários para declaração o imposto de renda
Se as regras do IRPF em 2025 permanecerem as mesmas do ano passado, os seguintes documentos são exigidos para declarar o imposto de renda:
- Comprovantes de despesas do livro-caixa para prestadores de serviços autônomos (dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
- Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis ou terrenos no ano anterior;
- Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
- Despesas com instrução dos dependentes, se houver (ensino regular ou superior);
- Doações e heranças, se aplicável (valores, nome e CPF dos beneficiários);
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos bancos);
- Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor);
- Informações dos dependentes, se houver (CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco, como filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
- Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL, se houver;
- Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (para aposentados, pensionistas etc.);
- Informes de rendimentos dos dependentes, se aplicável;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
- Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;
- Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovação do pagamento de pensão alimentícia);
- Pagamentos para a Previdência Social / INSS, caso tenha efetuado pagamento em separado;
- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde a pessoas físicas ou jurídicas (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
- Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos, se aplicável;
- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
- Rendimentos auferidos no exterior, se aplicável.
Como emitir a declaração do imposto de renda?
O contribuinte precisa acessar o site Meu Imposto de Renda para fazer a declaração pelo computador. Já se preferir usar o celular, é só instalar o aplicativo da Receita Federal, que é gratuito para Android e iOS.
Em seguida, é só iniciar o processo da declaração do imposto de renda 2025 e seguir as etapas exigidas, tomando bastante cuidado para garantir que as informações estejam todas corretas. Afinal, ninguém quer cair na malha fina, certo?
Via:Massa News