Reviravolta em Barueri: Ministro Nunes Marques Suspende Cassação do Prefeito Beto Piteri

Uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), paralisou a cassação imediata do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A determinação anterior, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acusava a chapa de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.

A suspensão cautelar foi justificada pelo ministro sob o argumento de que a decisão do TRE-SP parece divergir de precedentes do próprio TSE. Segundo Nunes Marques, cassações de diplomas em eleições municipais devem ser cumpridas somente após o esgotamento de todas as instâncias ordinárias, a menos que haja uma medida cautelar concedida pela instância extraordinária.

“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator […] aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte”, afirmou o ministro em sua decisão, evidenciando a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso pelo TSE. A corte eleitoral é considerada a última instância para decisões sobre o registro de candidaturas, conforme destacado pelo ministro.

A defesa do prefeito Beto Piteri celebrou a decisão de Nunes Marques. O advogado Rafael Carneiro, em nota, ressaltou que o ministro reconheceu a “prematuridade” da cassação, uma vez que o caso ainda será submetido à apreciação do plenário do TSE. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, completou Carneiro.

O futuro político de Beto Piteri e Dra. Claudia permanece incerto, enquanto aguarda-se a análise do caso pelo plenário do TSE. A decisão de Nunes Marques, no entanto, garante a permanência da atual gestão no cargo até que a corte eleitoral se pronuncie definitivamente sobre o mérito da questão.

Fonte: http://agoranoticiasbrasil.com.br

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