Após uma série de adiamentos, a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o trabalho aos domingos e feriados no comércio finalmente entrou em vigor. A medida, que visa fortalecer a negociação coletiva, traz mudanças significativas para o setor.
A principal alteração impõe a obrigatoriedade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para autorizar o funcionamento de diversas atividades comerciais nesses dias, com exceção das feiras livres. Essa exigência representa uma mudança em relação à norma anterior, que permitia o trabalho por meio de acordos individuais, prática considerada inadequada pelo governo atual.
A nova portaria não proíbe o trabalho dominical, mas redefine as condições para sua prática. Agora, os acordos devem ser firmados entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, garantindo maior representatividade e poder de negociação para ambas as partes.
Além disso, a norma estabelece que os empregadores devem seguir as legislações municipais sobre o tema, o que anteriormente não era mandatório. Essa medida busca alinhar as práticas trabalhistas com as particularidades de cada localidade.
A Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023, foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito ao direito dos trabalhadores de negociar as condições de trabalho em domingos e feriados. A norma tem como objetivo fortalecer o espírito da negociação coletiva, promovendo um diálogo mais equilibrado entre empregadores e empregados.
A implementação da medida enfrentou resistência por parte dos empregadores, que a consideraram um retrocesso. Houve também pressão de parlamentares ligados ao setor, o que resultou em diversos adiamentos. A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio deverá haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva.
Fonte: http://www.infomoney.com.br