A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (29), um projeto de lei que estende a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A medida, que já havia sido analisada e modificada pelo Senado, agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
Até o momento, o exame toxicológico era exigido apenas de motoristas profissionais, ou seja, aqueles habilitados nas categorias C, D e E, que conduzem veículos como caminhões, ônibus e vans. A ampliação da exigência visa aumentar a segurança no trânsito e reduzir o número de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
O exame toxicológico para a CNH deverá ser realizado em clínicas credenciadas, seguindo o modelo já adotado para os condutores profissionais. O teste é capaz de detectar o consumo de drogas como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos, com uma janela de detecção de, no mínimo, 90 dias.
Caso o resultado do exame seja positivo, o candidato será impedido de obter a CNH provisória. No entanto, o texto aprovado não estabelece penalidades adicionais nem implicações criminais para o candidato. O objetivo principal é prevenir que motoristas sob efeito de substâncias psicoativas conduzam veículos.
Além da ampliação do exame toxicológico, o projeto de lei 3965/21 traz outras mudanças para o sistema nacional de trânsito. Entre elas, destaca-se a CNH Social, um programa que visa garantir o acesso gratuito à carteira de habilitação para pessoas de baixa renda, com recursos provenientes de multas de trânsito. O benefício será exclusivo para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Outra novidade importante é a oficialização da validade nacional de contratos de compra e venda de veículos assinados eletronicamente. Com a sanção da lei, todos os Detrans do país deverão aceitar documentos digitais para a transferência de propriedade, modernizando e agilizando o processo.
Fonte: http://massa.com.br