A recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) reacendeu o debate sobre o foro privilegiado e o princípio da igualdade perante a lei. Para um renomado professor universitário e advogado, que acompanhou de perto a Assembleia Constituinte, a interpretação da Corte Suprema no caso específico levanta sérias questões sobre a aplicação isonômica da justiça. O jurista, que prefere não se identificar, expõe sua análise sob uma perspectiva estritamente doutrinária, admitindo a possibilidade de outras interpretações, mas defendendo a sua como a mais adequada.
O especialista argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 102, define taxativamente quem deve ser julgado pelo STF, reservando aos demais o direito ao juízo natural de primeira instância. Essa visão, segundo ele, é corroborada pelas críticas do ministro aposentado do STF, Marco Aurélio Mello, que também questiona a inclusão de indivíduos com direito ao juízo natural na competência da Suprema Corte. A recente decisão no caso Ramagem, para o jurista, demonstra que essa interpretação é a mais coerente com o espírito da Constituição.
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. No caso em questão, o STF decidiu julgar em conjunto um grupo de réus, incluindo Ramagem, sob a acusação de terem cometido crimes semelhantes. No entanto, o jurista aponta uma incongruência: um dos réus será julgado por um número menor de crimes, enquanto os demais responderão por todas as acusações, o que, na visão do especialista, configura uma clara violação do princípio da igualdade.
“Tendo supostamente cometido os mesmos atos, eles serão julgados em uma única ação, com alguns sendo condenados e um deles recebendo uma pena menor”, critica o jurista. Ele argumenta que aqueles que possuem foro privilegiado, e que constitucionalmente deveriam ser julgados pelo STF apenas pelos crimes cometidos no exercício do mandato, acabarão recebendo uma pena menor do que aqueles que não possuem essa prerrogativa e, portanto, deveriam ser julgados em primeira instância.
O especialista conclui que a decisão do STF, ao alargar sua competência para julgar indivíduos que teriam direito ao juízo natural, resulta em um tratamento desigual perante a lei. Ele ressalta que sua análise é a de um professor, mas que se alinha com as lições do ministro Marco Aurélio Mello, figura de destaque no Judiciário brasileiro e responsável pela criação da TV Justiça. O caso segue em aberto e deve gerar ainda mais debates sobre os limites do foro privilegiado e a busca por uma justiça igualitária.
Fonte: http://revistaoeste.com