O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MP-SP) solicitou à Justiça Eleitoral a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do prefeito de Campinas, Dário Jorge Giolo Saadi (Republicanos). A medida, apresentada em parecer à 33ª Zona Eleitoral, alega abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
A ação foi originalmente movida pela coligação “Campinas – Uma Cidade Para Todos”, liderada por Rafael Zimbaldi (Cidadania), então candidato a prefeito, e apoiada por diversos partidos. Além de Saadi, a investigação também mira o vice-prefeito eleito, Wanderley de Almeida, o vereador eleito Felipe Batista Marchesi, e representantes da empresa Benassi Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda.
De acordo com o promotor eleitoral Guilherme Athayde Ribeiro Franco, a campanha de Saadi teria violado a legislação eleitoral ao utilizar bens e espaços públicos para fins eleitorais. O MP alega que a campanha se beneficiou indevidamente da estrutura administrativa para obter vantagem na disputa.
O foco central da acusação é o uso do “Centro Dia do Idoso”, um equipamento municipal, para a gravação de um vídeo com conteúdo eleitoral, posteriormente publicado nas redes sociais de Saadi. O promotor argumenta que o candidato interagiu com idosos e funcionários, utilizando as imagens em tom de campanha e pedido de voto, o que configura uso indevido de bem público.
O parecer do MP cita o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos em benefício de campanha eleitoral, bem como o artigo 74, que trata do abuso de autoridade. A manifestação também ressalta o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a mera prática dos atos descritos na norma já configura a conduta vedada.
Outras denúncias, como a distribuição de material à imprensa sobre a mudança da sede da Câmara Municipal e uma visita à empresa Benassi, foram analisadas. No entanto, o MP considerou que essas ações não configuraram abuso de poder, por não terem como objetivo a captação direta de votos.
Em nota, Saadi afirmou que a ação é antiga e se refere ao período eleitoral, alegando que o próprio MP não aceitou quatro dos cinco pontos inicialmente questionados. O prefeito também afirmou que a Justiça Eleitoral já se manifestou a seu favor em outro processo, considerando a suposta infração como passível apenas de multa.
Diante das evidências, o MP opinou pela procedência parcial da ação, solicitando a cassação do diploma de Saadi, sua inelegibilidade por oito anos e a imediata remoção do vídeo das redes sociais, além da aplicação de multa. O promotor enfatizou que o uso da máquina administrativa para promover campanhas eleitorais é uma infração clara à legislação vigente.
O caso agora segue para julgamento na Justiça Eleitoral. Caso o juiz responsável acolha o parecer do Ministério Público, o prefeito poderá perder o mandato e ficar impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos. A decisão final terá impacto significativo no cenário político de Campinas.
Fonte: http://revistaoeste.com