A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação de 14 anos de prisão imposta a Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de Paulínia (SP), conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi tomada em julgamento virtual e refere-se à participação de Débora nos atos de 8 de janeiro de 2023. O episódio em questão envolveu a pichação da escultura “A Justiça” com a frase “Perdeu, mané”, utilizando batom.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, garantindo a maioria dos votos entre os cinco integrantes da Turma. Os ministros Luiz Fux e Flávio Dino ainda não depositaram seus votos. Débora foi condenada em abril por crimes como deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, a sentença inclui o pagamento de multa de R$ 50 mil.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a participação da ré nos atos foi ativa. Segundo a acusação, Débora teria praticado os atos de depredação, influenciada pelo contexto dos eventos. A defesa, por sua vez, alegou que a confissão da acusada não foi devidamente considerada como atenuante na fixação da pena, conforme previsto no Código Penal.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Débora também solicitou que ela pudesse cumprir a pena em regime semiaberto, mencionando que ela já cumpriu dois anos e 11 dias em prisão preventiva antes de ser transferida para o regime domiciliar em março. Moraes rejeitou os argumentos, afirmando que embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão. Outro ponto levantado foi a remição de pena, com a defesa alegando que Débora teria direito à dedução de aproximadamente 281 dias, além de requerer a devolução de aparelhos eletrônicos apreendidos.
Durante o processo, a defesa anexou uma carta de Débora ao ministro Moraes, na qual ela pede desculpas e afirma desconhecer o valor simbólico da escultura, que é tombada como patrimônio histórico. Em abril, houve divergência entre os ministros sobre a dosimetria da pena, com Fux propondo uma pena de um ano e seis meses, considerando apenas o crime de deterioração de patrimônio tombado. A definição sobre o regime inicial de cumprimento da pena permanece em aberto, aguardando o trânsito em julgado da sentença.
Fonte: http://revistaoeste.com