O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) intensificou o debate sobre a atuação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), após o órgão classificar as ações de Israel na Faixa de Gaza como genocídio. Em resposta, o parlamentar apresentou medidas para questionar e potencialmente modificar o funcionamento do conselho. As ações de Kataguiri visam trazer maior transparência e critérios mais rigorosos para as deliberações do CNDH, especialmente em questões internacionais.
Kataguiri protocolou o Projeto de Lei nº 2846/2025, que propõe alterações na composição e no funcionamento do CNDH, e o Requerimento de Informação nº 3510/2025, dirigido ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O requerimento busca esclarecimentos sobre manifestações públicas do Conselho, incluindo a crítica às ações de Israel e o apoio ao jornalista Breno Altman. O deputado questiona a regularidade das decisões, como quórum e publicidade dos atos.
“Há indicações de que o CNDH tenha deliberado com quórum reduzido ou sem publicação adequada das atas e votações”, declarou Kataguiri, defendendo que sua ação não interfere na autonomia do Conselho, mas cumpre o dever de fiscalização do Poder Legislativo. O projeto de lei busca reformular a Lei nº 12.986/2014, que rege o CNDH, introduzindo novas exigências para as manifestações do órgão sobre relações internacionais.
Entre as mudanças propostas, o projeto de lei exige que as manifestações do CNDH sobre relações internacionais observem princípios constitucionais como a não intervenção, a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Além disso, o texto impõe a realização de audiências públicas prévias a qualquer posicionamento internacional, garantindo equidade e paridade entre as entidades convocadas.
O projeto também visa aumentar a transparência nas votações e deliberações do Conselho, exigindo a publicação em seção própria no site do órgão. A ausência de publicação por mais de 30 dias suspenderá a eficácia da decisão até a regularização. Outra proposta é ampliar a participação da sociedade civil, com inclusão contínua de organizações habilitadas e o fim do limite fixo de nove entidades. O projeto estabelece ainda critérios de inelegibilidade para integrantes do Conselho, impedindo a participação de indivíduos ou entidades condenadas por crimes como racismo e homofobia, ou que promovam o ódio e a violência.
Fonte: http://revistaoeste.com