STF: Alexandre de Moraes Defende Responsabilização de Redes Sociais por Conteúdo Ilegal

Em um julgamento que redefine os limites da liberdade de expressão online, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da responsabilização de empresas de tecnologia e redes sociais por conteúdos ilegais ou criminosos divulgados em suas plataformas. A decisão, proferida nesta quinta-feira, marca um ponto de inflexão no debate sobre a regulação da internet no Brasil.

Com o voto de Moraes, o placar no STF alcançou 7 a 1 a favor da responsabilização, com três ministros ainda pendentes de voto. A análise em curso discute se as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de usuários, mesmo sem uma ordem judicial prévia para a remoção das postagens consideradas ofensivas. O julgamento foi suspenso após o voto de Moraes e será retomado em breve.

Moraes argumentou que as plataformas digitais devem arcar com as mesmas responsabilidades legais que os veículos de mídia tradicionais, especialmente em relação à disseminação de conteúdos racistas, antissemitas e de apologia a golpes de Estado. “Deveríamos ignorar tudo isso em nome da defesa de uma suposta entidade mitológica que seria a liberdade absoluta de expressão?”, questionou o ministro.

O ministro enfatizou que a discussão não se trata de limitar a liberdade de expressão, mas sim de responsabilizar pelo abuso criminoso dessa liberdade. Ele também criticou o poder das grandes empresas de tecnologia na moderação de conteúdo. “Quem decide quais ideias, quais vídeos, quais ideologias você terá mais ou menos acesso são as big techs”, afirmou Moraes, defendendo transparência e responsabilização por escolhas que resultem em crimes.

O julgamento no STF busca um consenso sobre o modelo de responsabilização a ser adotado, considerando as diversas propostas em debate. A expectativa é que a decisão final module a forma como as redes sociais operam no Brasil, equilibrando a liberdade de expressão com a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ilegais e danosos.

Fonte: http://revistaoeste.com

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