O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indeferiu um pedido de acesso, via Lei de Acesso à Informação, a documentos referentes à concessão de asilo à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal Metrópoles, gerando debates sobre a transparência no processo de concessão do benefício diplomático. A decisão do governo brasileiro em abril já havia suscitado questionamentos.
Os documentos em questão correspondem a comunicações internas entre o MJSP e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), detalhando as tratativas para a aprovação do asilo. O acesso a essas informações foi considerado sensível, levando o governo a invocar a proteção do sigilo para evitar potenciais prejuízos às relações internacionais.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a divulgação dos dados poderia comprometer negociações e a cooperação jurídica internacional. O diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional corroborou essa avaliação, reforçando o entendimento da equipe técnica quanto à necessidade de manter o sigilo.
A chegada de Nadine Heredia ao Brasil, em abril, a bordo de uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), já havia provocado polêmica. A oposição criticou o uso de recursos oficiais e questionou os critérios para a concessão do asilo, alegando falta de clareza por parte do Itamaraty e do Palácio do Planalto.
O governo brasileiro justificou a concessão do asilo por razões humanitárias. O chanceler Mauro Vieira argumentou que o transporte via FAB foi a maneira mais segura e rápida de retirar Heredia do Peru, onde ela alegava sofrer perseguição política. A Secretaria Nacional de Justiça ressaltou que processos de refúgio são protegidos por sigilo, conforme a Lei nº 9.474/1997, visando proteger a integridade dos envolvidos e a condução de questões jurídicas internacionais.
Fonte: http://revistaoeste.com