Dois adolescentes, um em Cascavel e outro em Santa Tereza do Oeste, foram encaminhados na manhã de hoje (17) com os chamados PODs, os cigarros eletrônicos que estão proibidos em todo território nacional.
O encaminhamento atende uma normativa do Ministério Público de que a responsabilidade é do adolescente pela prática de ato infracional. Cabe ressaltar, conforme a normativa técnica, que o uso de DEF (dispositivo eletrônico de fumar) em ambientes públicos, como escolas, é proibido no território nacional, por força da Lei nº 9.294/1996 e do Decreto nº 2.018/1996, sendo estes equiparados a produtos fumígenos por força do Artigo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 8553, de 23 de abril de 2024.
A partir desta proibição, portanto, legitima-se a atuação das escolas no sentido de coibir o uso de DEFs em suas dependências, sendo possível a retenção dos DEFs de posse dos alunos, com posterior comunicação à Polícia Militar para a tomada das providências relativas à prática de ato infracional.
Fonte:Portal 24 Cascavel