2,11 milhões de paranaenses deixarão de pagar conta da luz

 Estima-se que 2,11 milhões de cidadãos paranaenses, o equivalente a 17,85% da população do Estado, poderão se beneficiar das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrarão em vigor no dia 5 de julho.

 Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o benefício se destinará às famílias com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais e que passarão a ter energia elétrica de graça. Já as que ultrapassarem esse montante pagarão apenas a diferença.

Em todo o Paraná, 603.175 unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 48% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Sul. Já em todo o Brasil, serão contempladas 17,39 milhões de famílias. Não será necessário preencher cadastro, pois a concessão será feita de forma automática.

QUEM TEM DIREITO

Veja a seguir os requisitos para ter direito ao benefício:

– Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);

– Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. (Foto: Marcelo Camargo/AGBR)

Via Alerta Paraná



Fonte:Portal 24 Cascavel

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