STF Mantém Decisão e Rejeita Recurso da Câmara Contra Retotalização de Votos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 23, para rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados que buscava impedir a imediata retotalização dos votos nas eleições proporcionais. A disputa judicial se concentra na aplicação de novas regras para o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, mecanismo que define o preenchimento das vagas remanescentes no Legislativo. A decisão do STF mantém a determinação para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recalcule os resultados das eleições de 2022.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendia que a nova metodologia fosse aplicada somente a partir das eleições de 2026. No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia determinado a retotalização dos votos pelo TSE, decisão que foi referendada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia. A decisão do STF consolida esse entendimento, impactando a composição da Câmara dos Deputados.

Durante o julgamento virtual, o ministro Flávio Dino reforçou seu posicionamento contrário ao recurso da Câmara. “Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados…”, argumentou Dino em seu voto. O relator recebeu o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques, solidificando a maioria contra o pedido da Câmara.

A retotalização dos votos, decorrente da nova interpretação das “sobras eleitorais”, já provocou mudanças significativas na composição da Câmara. Parlamentares de diversos estados foram substituídos, alterando o equilíbrio de forças no Congresso Nacional. A medida gerou intensos debates e questionamentos sobre a segurança jurídica do processo eleitoral.

As “sobras eleitorais” correspondem às vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral, um cálculo baseado nos votos válidos em cada estado. A recente decisão do STF de alterar os critérios para a distribuição dessas vagas teve impacto direto na representatividade de diversos partidos e estados, reacendendo a discussão sobre as regras eleitorais e seus efeitos na representação política.

Fonte: http://revistaoeste.com

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