O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de endurecer as regras para o exercício da advocacia, proibindo a inscrição de bacharéis em Direito que possuam condenação criminal por racismo. A medida, aprovada neste mês, visa garantir a idoneidade moral dos profissionais que atuam na área, requisito fundamental para o ingresso na Ordem.
A decisão da OAB reforça o entendimento de que o racismo, além de crime, demonstra a ausência de qualidades éticas e morais essenciais para o exercício da advocacia. A nova súmula impede que condenados por racismo obtenham a carteira da OAB, impossibilitando-os de exercer a profissão legalmente, já que a prática sem registro é considerada crime.
Essa regra se junta a outras já em vigor desde 2019, que vetam a inscrição de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, bem como por crimes de ódio contra a população LGBTQIA+. A OAB demonstra, com essas medidas, o compromisso com a defesa dos direitos humanos e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
“O racismo revela a ausência de caráter ético e moral compatível com o exercício da advocacia”, argumentou a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, relatora do processo, enfatizando a importância da medida. A proposta foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional, Noélia Sampaio.
É importante ressaltar que o exercício legal da advocacia no Brasil exige a aprovação no Exame da Ordem e a comprovação de idoneidade moral. A prática irregular da profissão é considerada uma contravenção penal, sujeita a pena de prisão ou multa, conforme a legislação brasileira. A OAB reafirma, assim, seu papel na defesa da sociedade e na garantia de que a advocacia seja exercida por profissionais íntegros e comprometidos com a justiça.
Fonte: http://massa.com.br