O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes para a atuação das redes sociais em relação ao conteúdo gerado por usuários, após o julgamento sobre o Marco Civil da Internet. No entanto, as regras que nortearão o ambiente digital durante as eleições de 2026 ainda carecem de definição, gerando incertezas no cenário político e jurídico. A decisão do STF, divulgada recentemente, buscou equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas online.
Essa indefinição é atribuída a fatores como a possível aprovação de um novo Código Eleitoral pelo Congresso Nacional e a possíveis atualizações nas normas de propaganda eleitoral, que incluem as redes sociais, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência de um marco regulatório claro para o pleito de 2026 levanta questionamentos sobre a capacidade de combater a desinformação e garantir a integridade do processo eleitoral no ambiente digital.
A decisão do STF estabelece que, na ausência de legislação específica, as plataformas de mídia social poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros, com exceções para as normas eleitorais e determinações do TSE. Especialistas consultados pela Folha de S.Paulo apontam que essa tese fortalece o papel do TSE na criação de obrigações e na ampliação das hipóteses de responsabilização das grandes empresas de tecnologia.
Com a nova orientação, o artigo 19 do Marco Civil da Internet passa a prever mais exceções, incluindo casos além de nudez não consentida e violação de direitos autorais. A Corte também determinou que as plataformas devem moderar conteúdos de maneira pró-ativa em temas específicos, sob risco de penalização em situações de falhas sistêmicas. Já em 2024, o TSE endureceu as regras para as redes, exigindo remoção imediata de conteúdos como discursos de ódio e ataques ao processo eleitoral.
Contudo, segundo Fernando Neisser, advogado e professor da FGV-SP, “a sensação é essa, de que se aponta um caminho de validação da flexibilização do artigo 19 também no campo eleitoral”. Francisco Brito Cruz, professor do IDP, destaca que o STF separou a interpretação para o contexto eleitoral: “O que o Supremo está falando é assim: ‘Olha, se o artigo 19 não existe mais, o que vale para o eleitoral é o que tem no eleitoral’”.
Para André Boselli, coordenador da ONG Artigo 19, a nova tese do Supremo sinaliza que o TSE pode criar mais exceções para responsabilização das plataformas e valida uma leitura ampliada das normas estabelecidas em 2024. Na visão de Flávia Lefèvre, especialista em direito digital e do consumidor, as próprias normas eleitorais, do consumidor e de proteção à infância já determinavam a remoção preventiva de conteúdos pelas redes.
Fonte: http://revistaoeste.com