Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa que promete aliviar o orçamento de milhões de famílias brasileiras de baixa renda. A principal mudança é a isenção total da conta de luz para aqueles que consomem até 80 kWh por mês.
O benefício é direcionado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo federal. Essa medida busca garantir que o acesso à energia elétrica não seja um obstáculo para o desenvolvimento e bem-estar dessas famílias.
De acordo com estimativas oficiais, cerca de 4,5 milhões de famílias terão suas faturas integralmente pagas, enquanto outras 17,1 milhões receberão isenção parcial, correspondente aos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. Essa abrangência demonstra o potencial de impacto positivo da nova tarifa.
Para ter direito à Tarifa Social, as famílias devem se enquadrar em um dos seguintes requisitos: inscrição no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão cadastrados no CadÚnico; famílias com renda de até três salários mínimos que tenham algum integrante com doença ou deficiência que exige o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica; ou famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh por mês.
A gratuidade total da conta de luz se aplica a consumidores com instalações monofásicas ou trifásicas que consomem até 80 kWh mensais, conforme aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). É importante ressaltar que famílias que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença referente ao consumo excedente. “A regra busca garantir que o acesso à energia elétrica não seja um obstáculo para o desenvolvimento e bem-estar dessas famílias”, explica um especialista do setor.
Em instalações trifásicas, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Isso significa que aqueles que consumirem entre 80 e 100 kWh arcarão com a diferença. Além disso, a fatura poderá incluir outros encargos não relacionados diretamente ao consumo de energia, como a contribuição para a iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação estadual ou municipal.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente às famílias elegíveis, eliminando a necessidade de solicitação junto à distribuidora de energia. Para garantir o benefício, o responsável pelo contrato de fornecimento de energia deve ser o mesmo que está cadastrado em algum dos programas sociais do governo federal.
Fonte: http://massa.com.br