O portal NPDiário informa que a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação da advogada e vereadora de Cornélio Procópio, Thais Takahashi (SD), pelo crime de apropriação indébita contra pessoa idosa. A decisão foi publicada em 26 de junho e está disponível para consulta pública no portal do Tribunal.
De acordo com o processo nº 0003287-89.2018.8.16.0075, a vereadora foi condenada por reter valores devidos a uma cliente idosa, referentes a benefício previdenciário. A defesa sustentou que a retenção estaria respaldada por cláusula contratual que permitia o desconto em caso de inadimplência. O colegiado, entretanto, entendeu que tais cláusulas eram abusivas e não poderiam justificar a apropriação de valores pertencentes exclusivamente à vítima.
Em seu voto, a relatora do acórdão, juíza substituta em 2º grau Renata Estorilho Baganha, ressaltou que a existência de previsão contratual não afasta a tipicidade penal. “A cláusula contratual não legitima a apropriação de valores destinados à cliente idosa, devendo ser reconhecida a responsabilidade penal da acusada”.
UM ANO DE PRISÃO – A pena fixada foi de um ano de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade, considerada a medida mais adequada e socialmente recomendável para fins de ressocialização. O TJ-PR também rejeitou os pedidos da defesa para redução da pena, reconhecimento de confissão espontânea e substituição da pena restritiva de direitos por multa.
Para os desembargadores, o caso reforça a necessidade de proteção especial às pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal, sobretudo diante da utilização de cláusulas consideradas abusivas em contratos de honorários advocatícios.
Apesar da confirmação da condenação em segunda instância, ainda cabem recursos aos tribunais superiores, como Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Fonte:Blog do Tupan