STF Abre Credenciamento para Julgamento de Bolsonaro e Aliados por Tentativa de Golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o processo de credenciamento para o público que deseja acompanhar presencialmente o julgamento do chamado “Núcleo 1” da Ação Penal (AP) 2668. Este processo apura a suposta tentativa de golpe de Estado no Brasil, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados. O julgamento, que promete atrair grande atenção, está agendado para os dias 2 a 12 de setembro.

As sessões ocorrerão na sala da Primeira Turma do STF, em Brasília, e os interessados devem preencher um formulário eletrônico entre os dias 27 e 28 de agosto. A confirmação da inscrição, sujeita à disponibilidade de espaço, será enviada por e-mail até o dia 1º de setembro. A Corte também disponibilizou os horários das sessões, que ocorrerão em horários específicos nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, com transmissões ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Para a imprensa, o credenciamento também está aberto até o dia 27 de agosto, com restrições de espaço que limitam o número de profissionais por veículo. Cada veículo poderá credenciar até dois profissionais para o plenário e até cinco para a área externa, equipada com telão e estrutura de cobertura. O STF reservou 80 lugares no plenário para a imprensa, preenchidos por ordem de chegada.

O “Núcleo 1” da AP 2668 é composto por Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo, incluindo Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Eles são acusados de crimes graves como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada.

As acusações também incluem dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, demonstrando a seriedade das alegações contra o ex-presidente e seus aliados. O julgamento, portanto, representa um momento crucial para a justiça brasileira e para a responsabilização por atos que atentem contra a democracia.

Fonte: http://ric.com.br

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