O desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afastado de suas funções desde junho de 2024 sob suspeita de envolvimento na venda de sentenças, acumulou aproximadamente R$ 2 milhões em salários e benefícios nos últimos 12 meses. O caso, que ganhou notoriedade, levanta questionamentos sobre a remuneração de magistrados afastados. A defesa do desembargador justifica os valores como referentes a verbas indenizatórias por férias não usufruídas ao longo de sua extensa carreira, que se estende por quase quatro décadas.
Os rendimentos líquidos do magistrado, mesmo após o afastamento, ultrapassaram a marca de R$ 100 mil mensais entre janeiro e julho de 2025. Em dezembro, o contracheque atingiu o pico de R$ 198 mil, enquanto em março o valor foi de R$ 164,3 mil. Nos demais meses, os pagamentos variaram entre R$ 121 mil e R$ 151 mil, evidenciando uma remuneração considerável mesmo durante o período de afastamento.
O montante total de benefícios e indenizações alcançou R$ 1,3 milhão, com mais de R$ 1 milhão classificados como vantagens eventuais. A discrepância se torna evidente ao comparar com o período em que Almeida estava em atividade (junho de 2023 a junho de 2024), quando seus rendimentos líquidos somaram R$ 993,7 mil – um valor inferior ao recebido após o afastamento. Essa diferença alimenta o debate sobre a justiça e a ética por trás desses pagamentos.
O afastamento de Ivo de Almeida ocorreu no âmbito da Operação Churrascada, deflagrada pela Polícia Federal. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão em sua residência e gabinete, desencadeando um inquérito que resultou em seu indiciamento em novembro. Agora, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliar se há provas suficientes para a abertura de uma ação penal contra o desembargador.
As acusações são graves. Segundo a denúncia, quatro processos teriam sido negociados, incluindo a soltura de dois indivíduos presos por roubo em 2015. A Procuradoria também investiga a suspeita de lavagem de dinheiro através de um posto de combustíveis e de uma incorporadora, que teria recebido R$ 8,4 milhões sem comprovação de origem. O STJ informou que o caso tramita em segredo de justiça, o que aumenta a expectativa sobre os próximos desdobramentos.
Em defesa do desembargador, o advogado Átila Machado sustenta que todos os pagamentos se referem a indenizações devidas. “O desembargador, na magistratura desde 1987, nunca usufruiu férias e, por isso, teria direito aos valores”, argumenta Machado. O advogado também rebateu as acusações, classificando a operação como “um enorme estardalhaço” e ressaltando o arquivamento recente de investigações sobre rachadinha e suposto pagamento de propina em um caso envolvendo um aliado de Fernandinho Beira-Mar. Para a defesa, as decisões judiciais comprovam a idoneidade do magistrado e “reestabelecem a verdade sobre a vida íntegra e proba do desembargador Ivo de Almeida”.
Fonte: http://revistaoeste.com