TCE Suspende Contratação de PMs para Escolas Cívico-Militares em São Paulo Após Questionamentos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou, em decisão unânime nesta quarta-feira, a suspensão imediata dos processos seletivos para a contratação de monitores nas escolas cívico-militares da rede estadual. A medida atende a uma representação de deputados e vereadores que levantaram dúvidas sobre o edital do programa, paralisando temporariamente sua expansão. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) deverá interromper os processos em andamento e suspender a publicação de novos editais até nova deliberação da corte.

O conselheiro Renato Martins Costa, relator do caso, justificou a suspensão com base em preocupações sobre a possível permanência dos contratos, o que poderia contrariar o princípio da temporariedade previsto na Constituição Federal. Além disso, o TCESP busca verificar a compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a saúde financeira do estado.

“Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”, informou o tribunal em nota oficial. A decisão, embora impacte a implantação do programa, não o extingue, conforme esclareceu o TCESP. A análise da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo continua.

A Seduc agora deverá fornecer informações detalhadas sobre os editais em andamento, o estágio de cada processo seletivo e os valores já previstos ou gastos. Os responsáveis terão um prazo de dez dias úteis para apresentar suas justificativas ao tribunal. O Governo do Estado de São Paulo informou que ainda não foi formalmente notificado da decisão.

Vale ressaltar que o TCESP esclareceu que não compete a ele julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa, matéria que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação do tribunal se limita ao controle da legalidade dos atos do Executivo, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas vigentes.

Fonte: http://revistaoeste.com

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