Uma representação foi encaminhada ao Ministério Público do Rio Grande do Sul solicitando a investigação de um contrato da Secretaria Estadual da Saúde, que envolve a locação de equipamentos para leitos de UTI. O acordo, firmado em 2018 com a RTS rio S.A. em caráter emergencial, tinha uma vigência inicial de 12 meses, mas foi prorrogado por meio de 12 termos aditivos, estendendo-se por cerca de sete anos e atravessando os dois mandatos de Eduardo Leite no governo gaúcho.
De acordo com a análise jurídica anexa à representação, o custo total da locação pode ter alcançado aproximadamente R$ 390 milhões. O principal ponto levantado é a continuidade de uma contratação que foi justificada inicialmente por uma situação de emergência. Durante o período, novos processos licitatórios foram iniciados, mas nenhum resultou em uma contratação que substituísse a modalidade emergencial.
Os termos aditivos de 2023 e 2024 previam o encerramento do contrato após a conclusão de novos processos licitatórios. Contudo, a denúncia aponta que uma solução definitiva não foi alcançada. Em 2025, no segundo mandato de Eduardo Leite, uma nova dispensa de licitação foi realizada, mantendo a RTS rio na prestação de serviços para 337 leitos, com um custo estimado de R$ 5,08 milhões mensais, totalizando pouco mais de R$ 61 milhões por ano.
Além disso, a representação contesta a viabilidade econômica do modelo adotado. Uma das projeções apresentadas sugere que a aquisição dos equipamentos, incluindo custos de manutenção e operação ao longo de sete anos, ficaria em torno de R$ 90 milhões. Comparando-se com o custo estimado da locação, a diferença poderia se aproximar de R$ 300 milhões.
Os autores da denúncia pedem que o Ministério Público requisitem documentos como contratos, termos aditivos, pareceres técnicos e jurídicos, além de notas de empenho e comprovantes de pagamento. Também solicitam uma perícia independente que avalie os preços praticados, compare os custos de locação e aquisição, e verifique se houve prejuízo aos cofres públicos.
Embora a representação cite agentes públicos envolvidos na assinatura dos contratos, a menção dos nomes não implica automaticamente em responsabilidade. Os valores e as conclusões apresentados pelos autores ainda necessitam de investigação pelos órgãos competentes. É importante ressaltar que a representação, por si só, não serve como prova de crime, improbidade administrativa ou dano ao erário.



