Justiça de SP libera contratação de PMs para escolas cívico-militares após revogação de liminar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a liminar que impedia a contratação de policiais militares para atuarem em escolas cívico-militares no estado. A decisão do desembargador José Carlos Ferreira Alves, desta quarta-feira, abre caminho para a retomada do programa do governo Tarcísio de Freitas, que havia sido suspenso em julho. A Secretaria Estadual da Educação poderá, agora, avançar com a implantação do projeto.

A medida havia sido suspensa por uma ação do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), que questionava o edital de seleção dos policiais. A Apeoesp argumentava que o edital atribuía funções disciplinares e administrativas aos policiais sem concurso público e sem a devida previsão orçamentária. O sindicato havia solicitado a suspensão imediata do edital.

Com a revogação da liminar, o cronograma de implantação das escolas cívico-militares será retomado. A previsão é que os resultados da seleção sejam divulgados em 26 de agosto, com a convocação dos aprovados até 4 de setembro. Os policiais militares selecionados deverão iniciar suas atividades nas escolas a partir de 8 de setembro.

O governo estadual argumentou que a liminar contrariava uma decisão anterior do ministro Gilmar Mendes, do STF, que havia liberado a continuidade do programa em novembro de 2024. A Procuradoria do Estado também solicitou a reunião do caso a outro processo semelhante, sob relatoria do desembargador Figueiredo Gonçalves.

Na decisão desta quarta-feira, o desembargador José Carlos Ferreira Alves declarou que não tinha competência para decidir sobre o tema, uma vez que o edital está vinculado a uma lei que já é alvo de outras ações diretas de inconstitucionalidade. “Assim, com vistas a garantia da celeridade processual e de modo a evitar o deslocamento desnecessário dos autos ao Eminente Desembargador Prevento, Figueiredo Gonçalves, dada a inevitável solução a ser tomada no caso concreto, acolhe-se o pedido de reconsideração para revogar decisão monocrática de concessão de medida liminar”, afirmou o desembargador.

Fonte: http://revistaoeste.com

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