Durante o período eleitoral, o uso de telemarketing para campanhas políticas é expressamente proibido pela legislação brasileira. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que as campanhas não podem recorrer a ferramentas de telemarketing para solicitar apoio político. Essa norma tem como objetivo assegurar que o processo democrático transcorra sem a perturbação do sossego público e sem o uso excessivo de recursos financeiros que inundem as linhas telefônicas dos cidadãos.
A origem dessa proibição está ligada ao histórico de abuso de poder econômico nas eleições. Anteriormente, candidatos com maior capacidade financeira contratavam grandes centrais de atendimento para realizar chamadas incessantes a milhões de eleitores. Essa prática criava uma desigualdade no pleito, favorecendo aqueles que podiam pagar por bancos de dados e infraestrutura de telefonia, prejudicando candidatos com orçamentos limitados. A Justiça Eleitoral precisou intervir para criar um ambiente mais equilibrado para a competição.
Com o avanço da tecnologia e a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o TSE intensificou a fiscalização sobre essa questão. A venda de listas de contatos telefônicos passou a ser considerada não apenas uma violação das normas de propaganda, mas também uma infração grave à privacidade dos cidadãos. O tribunal estabeleceu que o número de telefone é um dado pessoal sensível, e seu uso para fins eleitorais sem o consentimento prévio e documentado fere os direitos fundamentais do eleitor.
Atualmente, a legislação eleitoral exige que qualquer comunicação que envolva dados pessoais seja feita com o consentimento prévio do cidadão. Assim, qualquer campanha que utilize aplicativos para contatar eleitores deve garantir que estes tenham se registrado voluntariamente para receber tais comunicações. Além disso, as mensagens enviadas devem oferecer um meio claro e acessível para que o eleitor possa solicitar a remoção de seu número a qualquer momento.
As consequências para campanhas que utilizam telemarketing de forma ilegal são severas. Os responsáveis pelo uso de call centers ou robôs de voz podem enfrentar multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Se for comprovado que a prática teve grande proporção, a chapa pode ser responsabilizada por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, o que pode resultar na cassação do registro de candidatura ou na perda do mandato do político eleito.
A rigidez em relação ao assédio telefônico é fundamental para preservar a integridade do debate público. Ao proibir a automação e exigir respeito aos dados pessoais, o sistema eleitoral brasileiro incentiva os candidatos a buscarem votos com persuasão legítima, protegendo a privacidade do cidadão e garantindo a igualdade de condições na disputa eleitoral.



