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MPE apoia desistência de Garotinho, favorecendo candidatura de Ruas no Rio

A Procuradoria-Geral Eleitoral recomenda que o TSE aceite a desistência de Anthony Garotinho, o que pode anular seus votos e definir a vitória de Douglas...
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Nesta terça-feira (6), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou apoio à desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) em relação ao recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode impactar significativamente o resultado das eleições estaduais. Caso Garotinho desista oficialmente, os 274,411 mil votos que recebeu seriam anulados, possibilitando que Douglas Ruas (PL) seja declarado vencedor em primeiro turno, superando Eduardo Paes (PSD).

Se o TSE não aceitar a desistência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicita que o recurso de Garotinho seja rejeitado, o que resultaria no indeferimento de sua candidatura, independentemente da desistência. O regimento do TSE determina que desistências de recursos não são viáveis após a conclusão de um pleito. Contudo, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que, mesmo que a desistência não seja aceita, o resultado do julgamento se manteria o mesmo. Essa situação poderia abrir uma exceção para acelerar o processo.

A razão pela qual a candidatura de Garotinho foi barrada está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por um período de oito anos. Este processo envolve ações ocorridas entre 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. As irregularidades estão ligadas à transferência de recursos na área da Saúde.

A controvérsia principal não reside na condenação em si, mas na contagem do prazo de suspensão. A defesa de Garotinho argumenta que o período de suspensão começou em 2018, o que já o tornaria elegível antes das eleições. Por outro lado, o TRE-RJ utilizou como base o trânsito em julgado da condenação, que ocorreu em 2025, o que manteria o ex-governador inelegível até 2033. Essa divergência jurídica é central na discussão sobre a validade da candidatura de Garotinho e as possíveis consequências para as eleições no Estado do Rio.

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