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Justiça permite operação da Stake até 25 de outubro, apesar da proibição das apostas

A decisão da Justiça Federal de São Paulo suspende a proibição da Stake, que poderá continuar suas atividades no Brasil até 25 de outubro, em...
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A Justiça Federal de São Paulo decidiu que a Stake poderá continuar suas operações no Brasil até o dia 25 de outubro, mesmo diante da proibição imposta pela Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu a decisão na quinta-feira (8), suspendendo as medidas que bloqueavam a plataforma e mantendo a autorização provisória concedida pelo Ministério da Fazenda.

A liminar determina que os órgãos federais não devem bloquear ou redirecionar o domínio stake.bet.br, bem como os aplicativos e as estruturas tecnológicas da empresa, desde que isso ocorra exclusivamente em razão da antecipação do encerramento das atividades. Além disso, a decisão impede que sanções sejam aplicadas à Stake apenas por sua continuidade de operação dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.

A autorização para a operação da Stake se estende até 25 de outubro ou até que haja uma nova decisão judicial, o que ocorrer primeiro. Contudo, a magistrada rejeitou o pedido da empresa para que a permissão de funcionamento fosse mantida até 31 de dezembro de 2029, conforme o prazo originalmente estabelecido.

Na sua análise, a juíza enfatizou que a Medida Provisória nº 1.394/2026 define prazos diferentes: dez dias para que as plataformas sejam retiradas do ar e 30 dias para a revogação das autorizações concedidas às empresas. Para a magistrada, a antecipação do bloqueio antes do término formal da licença exigiria uma avaliação sobre os direitos adquiridos por operadoras que receberam autorização do governo.

“A Administração não pode, sem fundamentação específica e sem observância da coerência normativa, antecipar integralmente os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria medida”, destacou a juíza em sua decisão.

A interrupção imediata das operações, segundo a magistrada, poderia gerar danos irreparáveis, como a perda de clientes, rompimento de contratos e demissões. A decisão também estipula que os usuários tiveram até 5 de outubro para retirar os saldos disponíveis em suas contas.

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