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Agronegócio

A dívida venceu: Ainda há algo que possa ser feito?

Muitas vezes, o produtor rural passa por situações que o deixam em grande vulnerabilidade financeira. É o caso das intempéries climáticas, das oscilações nos preços...

Muitas vezes, o produtor rural passa por situações que o deixam em grande vulnerabilidade financeira. É o caso das intempéries climáticas, das oscilações nos preços das commodities e das moedas estrangeiras e até das guerras espalhadas mundo afora. Isso acontece porque o produtor tem uma empresa a céu aberto, sujeita a tudo e mais um pouco.

As consequências desses fatores atingem diretamente o bolso do produtor. A dívida venceu. E agora?

Essa é uma grande preocupação. Às vezes, a produção foi excelente, superando as expectativas, mas o custo para mantê-la foi demasiadamente alto. Os insumos ficaram tão caros que comprometeram a operação, refletindo diretamente no financiamento bancário.

Diante desse cenário, o banco pode negar a prorrogação porque a dívida está vencida? A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o alongamento da dívida originada de crédito rural, quando preenchidos os requisitos legais, não é mera faculdade da instituição financeira. O vencimento, por si só, não encerra a análise: é necessário examinar a operação e as circunstâncias do caso.

No entanto, esperar para buscar uma solução pode agravar o problema. A dificuldade financeira precisa ser analisada e documentada. Frustração de safra, perda de rebanho, dificuldades de comercialização e outros fatores previstos nas normas aplicáveis podem ser relevantes para avaliar o pedido.

Por isso, é importante reunir documentos que demonstrem as dificuldades enfrentadas, como laudos técnicos, comprovantes de perdas na produção, registros de comercialização e documentos financeiros. Essa documentação pode ser fundamental para avaliar a viabilidade do pedido de alongamento.

A solução pode estar ao alcance do produtor. Analisar a possibilidade de alongamento da dívida rural pode ser uma alternativa em tempos de crise no campo.

O fato de a dívida existir não significa que tudo está perdido. A análise contratual, financeira e documental pode identificar se há fundamento para requerer o alongamento e buscar a adequação do pagamento à capacidade financeira do produtor, conforme os requisitos aplicáveis.

O vencimento da dívida não deve ser o ponto final da análise, mas um alerta de que alguma medida precisa ser avaliada. Quando juridicamente cabível, o alongamento pode permitir a reorganização dos compromissos financeiros e contribuir para a continuidade da atividade produtiva. O primeiro passo é compreender a origem da dificuldade, examinar a operação e verificar quais instrumentos legais podem ser utilizados.

Ana Paula Moreira Mataveli,

Advogada do Agro – alongamento de dívidas, proteção patrimonial e análise contratual.

(11)9.7532-1978.

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