TOPO SITE - NAO MUDAR
TOPO SITE - NAO MUDAR
Geral

Incorporação de imóvel em holding patrimonial ganha imunidade de ITBI e resolve o problema do contribuinte?

Por Beatriz Bombi, advogada Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do contribuinte ao julgar o Tema 1.348 da repercussão geral. Este tema...

Por Beatriz Bombi, advogada

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do contribuinte ao julgar o Tema 1.348 da repercussão geral. Este tema trata da imunidade do ITBI na integralização de capital social, garantindo o benefício mesmo quando a atividade preponderante da empresa seja imobiliária.

Por muito tempo, a imunidade do ITBI foi condicionada ao tipo de atividade da empresa, sendo afastada nos casos de locação, compra e venda de imóveis, conforme a interpretação tradicional dada ao artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal.

Nesse contexto, as Prefeituras rotineiramente cobravam o imposto no momento da integralização do capital social para a constituição de holdings patrimoniais.

O cenário começou a mudar quando o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.495.108 chegou ao STF com reconhecimento de repercussão geral, originando o Tema 1.348.

Discutiu-se, à luz da Constituição, se a imunidade do ITBI para a transferência de bens e direitos em realização de capital social deveria ser assegurada mesmo para empresas cuja atividade preponderante fosse a compra, venda ou locação de bens imóveis.

No julgamento, por 9 votos a 2, a Corte favoreceu o contribuinte.

O entendimento fixado foi de que a imunidade é absoluta nesta operação, independentemente de a atividade imobiliária prevalecer ou não na empresa adquirente.

Contudo, nem tudo são flores.

Mesmo com a consolidação desse entendimento, as incorporações imobiliárias ainda esbarram no Tema 796 do STF.

Por meio dele, definiu-se que a imunidade alcança apenas o valor nominal que efetivamente integraliza o capital social, havendo a incidência do imposto sobre o montante que exceder esse limite (geralmente destinado a reserva de capital).

Diante disso, profissionais especializados têm buscado alternativas jurídicas e contábeis estruturadas para mitigar a cobrança sobre essa diferença.

Isso comprova a seriedade do planejamento patrimonial e demonstra que a escolha de uma assessoria qualificada é essencial para o sucesso da operação.

Leia Mais

Geral

Quando a Nulidade e a Técnica recursal se desencontram: Ausência de Alegações Finais,Súmula 182 e o impedimento da plenitude de defesa no Tribunal do Júri por obstáculoprocessual

23 de outubro de 2026

Existem julgados em que o ponto mais interessante não está propriamente amparado na tese defensiva apresentada, mas na razão pela...

Geral

Fibromialgia: quando o corpo dói, mas os exames dizem que está tudo normal

22 de outubro de 2026

Imagine sentir dor todos os dias, acordar cansado mesmo depois de horas de sono e perceber que tarefas antes simples...

Geral, Últimas Notícias

Topo Leilões e Casas Bahia fazem leilão online

19 de outubro de 2026

As Casas Bahia e a Topo Leilões realizam, no próximo dia 20 de outubro, a partir das 13h, um leilão...

Geral

Quando a etiqueta se torna hábito

9 de outubro de 2026

O hábito é algo que nos acompanha desde pequenos. Alguns muito bons, outros nem tanto, mas são atitudes e costumes...

PUBLICIDADE

LATERAL QUADRADA - NAO MUDAR
LATERAL QUADRADA - NAO MUDAR