Os empregados com carteira assinada têm até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. A segunda parte do benefício deve ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal, dia 20, cai em um domingo.
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do décimo terceiro, sem descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao equivalente a um salário mensal; contratações ao longo de 2026 recebem de forma proporcional, considerando 1/12 do salário por mês trabalhado, desde que haja pelo menos 15 dias de serviço no período. Um trabalhador com remuneração de R$ 3.000 que atuou o ano inteiro, por exemplo, recebe R$ 1.500 na primeira etapa.
O pagamento da segunda parcela, que corresponde ao valor restante com os descontos legais, pode resultar em quantia líquida menor que a inicial. A legislação permite que a empresa antecipe a primeira parcela a partir de fevereiro, e o trabalhador pode solicitar o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do mesmo ano.
Têm direito ao décimo terceiro os empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos. O benefício também é devido proporcionalmente a quem foi contratado durante o ano e às trabalhadoras em licença-maternidade e aos afastados por acidente de trabalho, observadas as regras específicas. Na demissão sem justa causa, o empregado recebe o proporcional aos meses trabalhados até o encerramento do contrato.



