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Esporte

Justiça Federal libera três casas de apostas para voltar a operar no país

Desembargadora do TRF3 suspendeu efeitos da Medida Provisória que determinava o encerramento das autorizações da CDA Gaming, dona das plataformas Casa de Apostas, Betsul e...
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu tutela antecipada recursal que permite à CDA Gaming Ltda. retomar as operações de suas três plataformas de apostas esportivas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão da desembargadora Adriana Pileggi de Soveral suspende os efeitos da Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determinava o encerramento antecipado das autorizações e o bloqueio dos endereços eletrônicos das empresas.

O impasse começou em 25 de setembro, quando Lula editou a Medida Provisória nº 1.394, que impôs restrições à exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas no território nacional, além de determinar o fim das autorizações já concedidas. A CDA Gaming, que afirma ter investido R$ 30 milhões no desenvolvimento de suas operações, recorreu à Justiça Federal em São Paulo com um mandado de segurança e pedido de liminar na 26ª Vara Cível Federal, mas a primeira instância negou a solicitação.

Na ocasião, o juízo entendeu que a proteção da população contra os possíveis prejuízos dos jogos deveria prevalecer sobre os argumentos da empresa ligados à segurança jurídica. Inconformada, a CDA Gaming levou o caso ao TRF3, alegando que a Medida Provisória desrespeitou garantias constitucionais, como segurança jurídica, confiança legítima e proporcionalidade, e questionou o encerramento repentino de uma autorização concedida mediante pagamento e com prazo determinado, sem mecanismo de compensação pelos valores aplicados.

A desembargadora acolheu o recurso e considerou que o poder público não pode desfazer compromissos assumidos sem observar as garantias legais. Para ela, a justificativa de interesse público, por si só, não autoriza a administração a modificar unilateralmente as condições de acordos anteriores. A relatora também apontou que a medida poderia configurar confisco, pois atingiria investimentos feitos com base em autorização válida, e destacou a importância dos princípios da boa-fé e da não surpresa nas relações entre o Estado e os particulares.

A autorização, porém, não é definitiva: vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança ou até que o colegiado da 3ª Turma do TRF3 examine a questão. Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um recurso para derrubar a liminar, que deverá ser encaminhado ao presidente do TRF3, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo. A movimentação ocorre após precedente de outubro, quando o próprio desembargador suspendeu decisão provisória que permitia à Casa de Apostas Stake continuar funcionando no Brasil até o dia 25 daquele mês, atendendo a pedido da AGU. As plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online não estampavam marca em nenhum clube das séries A e B do Campeonato Brasileiro quando a Medida Provisória foi assinada.

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