O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a Medida Provisória 1.394/2026, responsável por proibir o funcionamento das bets no Brasil. O pedido foi apresentado ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que questionam no Supremo a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo Gonet, a multiplicação de processos sobre a constitucionalidade da medida, mesmo com a questão já em análise no STF, gera insegurança jurídica e aplicação desigual da norma. Caso o pedido seja aceito, as ações em andamento ficarão paralisadas até que o Supremo analise a validade da proibição.
Na decisão, Gonet mencionou decisões de instâncias inferiores que liberaram determinadas bets para atuarem durante a proibição. Na quinta-feira (05), três casas de apostas voltaram a funcionar após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atender a um pedido da CDA Gaming e suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa. A medida permitia que os três sites da CDA, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, voltassem a aceitar apostas.
Na sexta-feira (06), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar. A decisão atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
O presidente Lula assinou no dia 25 de setembro uma Medida Provisória que proibia a operação de sites de apostas esportivas (bets) e cassinos online com jogos como “tigrinho” em todo o território nacional. A medida impede novos depósitos nas plataformas a partir de sua publicação e estabelece um calendário para a retirada e devolução dos valores que ainda estão nas contas dos apostadores. No calendário apresentado pelo governo, os sites e aplicativos de apostas sairão do ar em 6 de outubro. Os apostadores terão até o dia anterior para retirar os valores disponíveis. Para quem não conseguir fazer o resgate dentro do prazo, foi estabelecido um procedimento de devolução integral dos saldos.



