Decisão do TJMG estabelece indenização para família em Minas Gerais

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena Matias Barbosa a indenizar mulher por jazigo não localizado.
Em 4 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Matias Barbosa indenizasse uma mulher que não conseguiu localizar o jazigo perpétuo de sua família no cemitério público São João Batista. A decisão impõe um pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais.
O caso e sua evolução
O jazigo, adquirido pelo avô da autora em 1960, foi utilizado para sepultar uma das filhas. Em 1967, o avô também foi sepultado no mesmo local. No entanto, em 2017, ao falecer a mãe da autora, a mulher descobriu que a administração do cemitério não encontrara o jazigo, e, no lugar esperado, havia um túmulo de outra família construído. Dessa forma, a mãe foi enterrada em um jazigo provisório enquanto aguardavam a localização das ossadas.
Defesa do município
A administração municipal argumentou que não havia evidências de que os familiares estivessem realmente sepultados no local indicado e enfatizou que a responsabilidade pela conservação do jazigo ao longo de cinquenta anos era da família, não do ente público. Inicialmente, o juiz fixou a indenização em R$ 60 mil por danos morais, mas o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga reformou a sentença, reduzindo o valor para adequá-lo à capacidade financeira do município.
Notícia feita com informações do portal: www.metropoles.com



