O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu 69 novas teses jurídicas que visam uniformizar as decisões da Justiça do Trabalho em todo o país. As diretrizes abrangem uma vasta gama de temas, incluindo plano de saúde, gorjetas, horas extras, FGTS, vale-transporte, férias e anotações na carteira de trabalho.
Especialistas apontam que essa consolidação de entendimentos trará maior segurança jurídica para empregadores e empregados. Anteriormente, a falta de uniformidade deixava as decisões a critério de cada juiz, gerando incertezas e possíveis recursos desnecessários.
A medida, impulsionada pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, busca reduzir a quantidade de recursos que chegam à instância superior, garantindo maior previsibilidade nas relações de trabalho. A intenção é evitar interpretações divergentes e onerar o sistema judiciário.
Um dos pontos cruciais é a manutenção do plano de saúde para trabalhadores afastados por doença ou aposentadoria por invalidez. O TST determinou que as empresas devem manter o benefício mesmo em afastamentos prolongados, o que pode gerar impacto financeiro nas organizações, mas garante a proteção ao empregado em momentos de vulnerabilidade.
No que tange às gorjetas, o TST esclareceu que, independentemente da forma de pagamento, elas integram a remuneração do trabalhador. Contudo, essa parcela não incide sobre o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado, definindo os limites da sua aplicação.
Quanto às horas extras, o tribunal decidiu que provas testemunhais ou documentais, mesmo que referentes a períodos limitados, podem ser extrapoladas para todo o período reclamado. Essa decisão exige que o empregador apresente os registros de ponto do funcionário, facilitando a comprovação da jornada de trabalho.
A jornada de trabalho dos operadores de telemarketing também foi alvo de definição, sendo fixada em 6 horas diárias. Essa decisão alinha-se à norma do Ministério do Trabalho e Emprego, embora algumas empresas defendam a jornada de 8 horas, alegando a falta de explicitação na CLT.
Em relação ao FGTS, o TST estabeleceu que cabe ao empregador comprovar o recolhimento, assim como provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte ou que renunciou ao benefício. A decisão visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e proteger os direitos do trabalhador.
Por fim, o tribunal também determinou que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Além disso, definiu que a estabilidade dos membros da CIPA não é vantagem pessoal, mas garantia da função, não gerando direito à reintegração ou indenização em caso de encerramento das atividades da empresa.
Fonte: http://revistaoeste.com