O presidente Lula assinou o decreto do Indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (23), mantendo a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão atinge diretamente os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e réus ligados à tentativa de golpe, repetindo a diretriz adotada nos indultos de 2023 e 2024.
O texto estabelece critérios objetivos para a concessão do perdão de pena, mas veda expressamente o benefício a condenados por atentados às instituições, além de crimes como tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, violência contra a mulher e delitos cometidos por lideranças de facções. Em crimes financeiros, contra a administração pública e contra a ordem econômica, o indulto só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto prevê, por outro lado, a possibilidade de indulto a pessoas em condições de saúde graves, como paraplegia, doenças crônicas severas, câncer em estágio avançado, insuficiência renal e esclerose múltipla, desde que comprovada a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado.
Mulheres presas podem ser beneficiadas em situações específicas, como maternidade de filhos menores ou com deficiência, idade extrema ou condição de deficiência, desde que cumpridos os requisitos legais. Há ainda previsão de indulto para multas de baixo valor ou quando comprovada incapacidade econômica.

