Corte decide que penalidades não podem ultrapassar 60% do tributo devido

Decisão do STF limita multas por descumprimento tributário a até 60% do valor devido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta data, limitar as multas por descumprimento de obrigações tributárias, conhecidas como “acessórias”, a um máximo de 60% do tributo devido. A maioria dos ministros acompanhou a divergência proposta pelo ministro Dias Toffoli, que contrasta com o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que havia sugerido um limite de 20%.
A proposta de escalonamento das multas
A proposta de Toffoli inclui um escalonamento das penalidades, dependendo da situação do contribuinte. Caso o descumprimento não esteja relacionado a uma dívida, a multa não pode exceder 20% do valor da operação, podendo aumentar para 30% em situações agravantes. Essa medida busca tornar a penalização mais justa e proporcional ao contexto do contribuinte.
Impactos do julgamento para as empresas
Esse julgamento, que já teve cinco interrupções desde 2022, é de grande importância, pois poderá gerar um impacto financeiro significativo para as empresas. O caso chegou ao STF por meio de uma ação da Eletronorte, que contestava uma multa de 40% aplicada por falta de emissão de documentos fiscais da Petrobras, que totalizava R$ 44 milhões. Embora a empresa tenha desistido do processo após a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), a repercussão geral reconhecida pela Corte faz com que o julgamento afete outros casos semelhantes.
Diversidade nas legislações estaduais
Atualmente, cada estado e município possui suas próprias regras tributárias, o que resulta em diferentes penalidades por descumprimento. Toffoli mencionou exemplos de legislações estaduais, como a do Ceará, que estabelece uma penalidade de 60%, e a de Santa Catarina, que impõe multas de até 200% em circunstâncias similares. Essa diversidade contribui para a complexidade do sistema tributário brasileiro, exigindo uma abordagem mais uniforme.
Sugestão de efeitos futuros
Para evitar uma onda de ações judiciais por parte de empresas que buscam reembolso de multas pagas anteriormente, Toffoli sugeriu que os efeitos da decisão do STF sejam aplicados apenas no futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. Isso deve proporcionar um alívio para as empresas, ao mesmo tempo em que se busca maior justiça nas penalidades aplicadas.
O julgamento segue com repercussão geral no plenário virtual, o que significa que sua decisão terá um efeito abrangente, impactando diversos casos em andamento na Justiça. A expectativa é que a Corte consiga concluir a análise e definir um novo padrão para as multas tributárias no Brasil.
Fonte: www.infomoney.com.br
Fonte: Arquivo)



