Decisão do Supremo Tribunal Federal impacta regulamentação municipal do serviço no estado.

STF declara inconstitucional lei paulista que limitava autonomia municipal sobre transporte por motocicletas.
STF declara inconstitucional a lei paulista sobre transporte por motocicletas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para declarar inconstitucional a lei paulista nº 18.156/2025, que permitia aos municípios de São Paulo regular o transporte de passageiros por motocicletas, tanto por mototáxis quanto por aplicativos. Esta decisão aconteceu após a votação em plenário virtual iniciada em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS).
A lei e suas implicações
Sancionada em junho, a referida lei condicionava o transporte privado remunerado de passageiros por motocicletas à autorização e regulamentação dos municípios. O STF considerou que a norma violava competências federais e os princípios da livre iniciativa. Com essa decisão, o Supremo reafirma que a regulamentação do transporte privado deve ser de responsabilidade da União, evitando a fragmentação das legislações municipais que poderiam criar barreiras desiguais entre as cidades.
A legislação estadual tinha como base as “peculiaridades locais”, permitindo que cada município regulamentasse o serviço conforme suas necessidades. Contudo, essa lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que desde 2023 proíbe o transporte por motocicleta na capital, gerando um embate judicial com plataformas digitais que operam no setor.
Argumentos da Confederação Nacional dos Serviços
Na ADI, a CNS argumentou que a lei invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de comprometer a livre iniciativa. A confederação enfatizou que o transporte por aplicativo deve ser encarado como uma atividade econômica, não como um serviço público, conforme previsto na legislação federal.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a lei paulista antes do julgamento, sustentando que a medida contrariava a legislação federal. Durante o julgamento, Moraes reforçou que o STF já se posicionou contra leis estaduais que restringem ou proíbem o transporte por motoristas de aplicativo, por violarem os princípios da livre concorrência.
Voto unânime e considerações dos ministros
Com o voto unânime dos dez ministros do STF, a lei foi declarada inconstitucional. Apesar do veto à regulamentação municipal, o ministro Cristiano Zanin destacou que os municípios ainda podem regular e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativo, respeitando a legislação federal. O ministro Flávio Dino, por sua vez, criticou a falta de direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos, defendendo que, mesmo em um serviço privado, direitos básicos devem ser garantidos.
Expectativas futuras
A decisão do STF representa uma vitória para as plataformas de transporte, que enfrentam dificuldades judiciais em algumas cidades do estado. Espera-se que, com a revogação da lei, o transporte por motocicletas se torne mais acessível em todo o estado, desde que respeitadas as normas federais. Até o fechamento desta matéria, não havia manifestações oficiais do Governo de São Paulo ou da Prefeitura sobre a decisão do STF.

