STF declara inconstitucional lei que limitava transporte por motocicletas em SP

Decisão do Supremo Tribunal Federal impacta regulamentação municipal do serviço no estado.

STF declara inconstitucional lei que limitava transporte por motocicletas em SP
Decisão do STF sobre transporte por motocicletas. Foto: MOTOTAXI

STF declara inconstitucional lei paulista que limitava autonomia municipal sobre transporte por motocicletas.

STF declara inconstitucional a lei paulista sobre transporte por motocicletas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para declarar inconstitucional a lei paulista nº 18.156/2025, que permitia aos municípios de São Paulo regular o transporte de passageiros por motocicletas, tanto por mototáxis quanto por aplicativos. Esta decisão aconteceu após a votação em plenário virtual iniciada em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS).

A lei e suas implicações

Sancionada em junho, a referida lei condicionava o transporte privado remunerado de passageiros por motocicletas à autorização e regulamentação dos municípios. O STF considerou que a norma violava competências federais e os princípios da livre iniciativa. Com essa decisão, o Supremo reafirma que a regulamentação do transporte privado deve ser de responsabilidade da União, evitando a fragmentação das legislações municipais que poderiam criar barreiras desiguais entre as cidades.

A legislação estadual tinha como base as “peculiaridades locais”, permitindo que cada município regulamentasse o serviço conforme suas necessidades. Contudo, essa lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que desde 2023 proíbe o transporte por motocicleta na capital, gerando um embate judicial com plataformas digitais que operam no setor.

Argumentos da Confederação Nacional dos Serviços

Na ADI, a CNS argumentou que a lei invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de comprometer a livre iniciativa. A confederação enfatizou que o transporte por aplicativo deve ser encarado como uma atividade econômica, não como um serviço público, conforme previsto na legislação federal.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a lei paulista antes do julgamento, sustentando que a medida contrariava a legislação federal. Durante o julgamento, Moraes reforçou que o STF já se posicionou contra leis estaduais que restringem ou proíbem o transporte por motoristas de aplicativo, por violarem os princípios da livre concorrência.

Voto unânime e considerações dos ministros

Com o voto unânime dos dez ministros do STF, a lei foi declarada inconstitucional. Apesar do veto à regulamentação municipal, o ministro Cristiano Zanin destacou que os municípios ainda podem regular e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativo, respeitando a legislação federal. O ministro Flávio Dino, por sua vez, criticou a falta de direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos, defendendo que, mesmo em um serviço privado, direitos básicos devem ser garantidos.

Expectativas futuras

A decisão do STF representa uma vitória para as plataformas de transporte, que enfrentam dificuldades judiciais em algumas cidades do estado. Espera-se que, com a revogação da lei, o transporte por motocicletas se torne mais acessível em todo o estado, desde que respeitadas as normas federais. Até o fechamento desta matéria, não havia manifestações oficiais do Governo de São Paulo ou da Prefeitura sobre a decisão do STF.

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