Derrite altera texto para permitir operações da PF com polícias estaduais sem aval

Mudanças visam facilitar a atuação no combate ao crime organizado

Derrite altera texto para permitir operações da PF com polícias estaduais sem aval
Mudanças no PL Antifacção permitem operações conjuntas da PF. Foto: Policia Federal

Relator do PL Antifacção, deputado Derrite, modifica texto após críticas para facilitar ações da PF.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) recuou em sua posição e modificou o texto do PL Antifacção, permitindo que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem precisar da autorização dos governadores. Essa mudança foi motivada por críticas recebidas de especialistas, do governo federal e até da própria PF, que consideravam a versão anterior do projeto como um entrave nas investigações contra o crime organizado.

A alteração será votada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11). A PF emitiu uma nota ressaltando que a proposta original representava um retrocesso, comprometendo a eficácia de operações essenciais, como a que desvendou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.

Derrite, que se licenciou da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, afirmou que decidiu revisar o texto após sugestões de parlamentares, magistrados e agentes de segurança. “Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse o deputado.

Críticas ao projeto e novas definições

O projeto, enviado pelo Executivo federal, tinha como objetivo endurecer as regras e investigações contra facções criminosas. Entretanto, a versão do relator foi criticada por não ter incluído a contribuição do governo, que não foi consultado sobre as modificações.

Derrite também manteve a definição de ações de facções na Lei Antiterrorismo, uma decisão controversa que especialistas temem que possa ser utilizada por países estrangeiros como justificativa para intervenções no Brasil. Além disso, o relator introduziu novas penalidades para indivíduos que cometem atos típicos de organização criminosa, mesmo sem vínculos diretos com facções ou milícias. Com isso, quem infringir as normas pode enfrentar penas de 20 a 30 anos de prisão.

Mudanças no perdimento de bens e novos dados

Uma das principais críticas à proposta inicial estava relacionada à exclusão de um dispositivo que garantia que bens apreendidos durante operações seriam retidos pelo Estado, mesmo que a operação fosse anulada, a menos que o suspeito provasse a origem lícita do bem. Esse mecanismo, conhecido como perdimento civil de bens, foi criado para enfraquecer financeiramente organizações criminosas.

Em resposta, Derrite incluiu um capítulo específico no texto revisado para regular o perdimento de bens, dentro da Lei contra Organizações Criminosas. Ele declarou que essa seção seria uma nova medida para asfixiar financeiramente grupos desviantes.

Banco de Dados de facções e inelegibilidade

Outra mudança relevante no projeto é a modificação proposta por Derrite na seção que trata da criação de um Banco de Dados de membros de facções ou milícias. A nova versão prevê a cooperação com bancos estaduais para a mesma finalidade, além de estabelecer inelegibilidade automática para cargos políticos daquelas pessoas que forem incluídas nesses bancos.

Essas alterações refletem a intenção do relator de fortalecer as ações contra o crime organizado, ao mesmo tempo em que busca atender as críticas que surgiram desde a apresentação do projeto. O cenário político acompanha com expectativa a votação do PL Antifacção, que promete impactar significativamente a dinâmica de combate à criminalidade no Brasil.

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