Empresas questionam pontos da legislação que altera a responsabilidade sobre conteúdos ilícitos

STF decidiu que redes sociais têm responsabilidade por conteúdos ilícitos; Google e Facebook contestam.
Google e Facebook questionam mudanças na responsabilidade das redes sociais
No dia 13 de novembro de 2025, o Facebook e o Google recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A solicitação das empresas visa que o STF esclareça pontos considerados omissos e contraditórios na decisão, especialmente quanto ao início da aplicação das novas regras.
Contexto da decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet
O STF, em um julgamento realizado em junho, declarou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tradicionalmente isentava plataformas de responsabilidade por danos causados por postagens, é parcialmente inconstitucional. A nova interpretação estabelece que o artigo 19 continua a ser válido apenas em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Para outros tipos de crimes, aplica-se o artigo 21, que determina a retirada do conteúdo após notificação do usuário.
Essa mudança gera um novo cenário para a operação das redes sociais, que agora devem ter maior cuidado com os conteúdos que circulam em suas plataformas. O Facebook, por exemplo, argumenta que a falta de clareza sobre a data de início das novas normas pode impactar casos já em andamento, criando incertezas sobre a aplicação da legislação.
Oposição a termos e definições na decisão
Adicionalmente, o Google levantou questões sobre o uso impreciso da expressão “chatbot” na decisão, que foi utilizada como sinônimo de “redes artificiais de distribuição”. Para a gigante da tecnologia, essa interpretação é errada, já que chatbots se referem a programas que simulam interações humanas. Essa confusão terminológica pode ter implicações sérias na responsabilização das plataformas.
Ambas as empresas pedem também que o STF defina claramente quais requisitos devem ser seguidos nas notificações extrajudiciais que obrigam a remoção de conteúdos. A falta de diretrizes claras pode resultar em um aumento excessivo de notificações, sobrecarregando o sistema judiciário, segundo argumentam.
Dever de cuidado e transição na implementação
O Facebook ainda solicita que o STF estabeleça um prazo de transição para a implementação de novas obrigações, como o “dever de cuidado”. Este conceito é crucial para prevenir a circulação de conteúdos que promovam crimes graves, como terrorismo e crimes sexuais. A empresa ressalta que a imposição de deveres complexos, sem um cronograma claro, gera insegurança jurídica e inviabiliza o atendimento às novas exigências.
Implicações políticas e legislativas
O acórdão do STF, que ampliou a responsabilidade das big techs, foi publicado recentemente e abre um prazo para a interposição de embargos de declaração. O governo Lula considera essa decisão como parte de uma estratégia mais ampla para regulamentar o setor digital. Há uma análise no Palácio do Planalto de que o projeto de lei dos Serviços Digitais, elaborado pelo Ministério da Justiça, pode ser reavaliado, uma vez que o acórdão já aborda questões que o projeto visava solucionar.
Em suma, a disputa entre o STF e as grandes empresas de tecnologia continua a moldar o futuro das redes sociais no Brasil, levantando questões sobre responsabilidade, regulamentação e liberdade de expressão. O desfecho desse caso pode influenciar significativamente a forma como as plataformas operam e interagem com usuários e autoridades legais.

