Absolvição no Caso Leandro Lo: A Legítima Defesa Confirmada por Provas Técnicas?

A absolvição do policial militar Henrique Velozo pela morte do campeão mundial de jiu-jitsu, Leandro Lo, gerou grande comoção e debates. Contrariando teorias da conspiração, a decisão do júri se baseou, fundamentalmente, nas provas técnicas apresentadas durante o julgamento. Uma análise detalhada da investigação e da produção de provas revela os elementos que levaram à absolvição, focando na comprovação da legítima defesa.

Para compreender o desfecho, é essencial revisitar os momentos cruciais da investigação, desde a reconstituição do crime até os depoimentos das testemunhas. Esses detalhes revelam como uma noite de lazer se transformou em tragédia e, anos depois, culminou na absolvição de Velozo. A reconstituição do crime, em particular, contradisse a versão inicial apresentada pelos amigos de Leandro Lo.

A reconstituição do crime, realizada pela Polícia Civil e Científica, foi crucial para entender a dinâmica dos eventos. Contrariando a versão dos amigos de Lo, testemunhas isentas relataram que as agressões partiram do próprio lutador. Uma testemunha chave descreveu Leandro Lo derrubando o policial com um golpe de jiu-jitsu, seguido de um mata-leão, levando amigos do lutador a intervir.

Ainda segundo a testemunha, a violência dos golpes fez com que os próprios amigos de Leandro Lo o retirassem de cima do policial. Velozo, atordoado, sacou sua arma, alegando estar cercado por um grupo de lutadores. Leandro Lo teria investido novamente, e durante a luta, um amigo tentou tomar a arma do policial, culminando no disparo que atingiu o lutador.

A perícia confirmou a compatibilidade da versão de Velozo com a trajetória da bala, considerando o ângulo e a distância do disparo. O advogado de defesa, Claudio Dalledone Junior, argumentou que o sigilo inicial do processo impediu que a opinião pública tivesse acesso à realidade dos fatos. “O segredo de justiça fez com que a narrativa da acusação imperasse ao longo desses três anos”, afirmou Dalledone.

As provas revelaram inconsistências na versão apresentada pelos amigos de Leandro Lo, distanciando-se da realidade apurada pela perícia. A ciência, a perícia e a técnica investigativa indicaram que Henrique Velozo agiu em legítima defesa, sendo agredido e estrangulado. A simultaneidade da agressão e da tentativa de tomar a arma reforçou a tese defensiva.

A ausência de legislação específica sobre o porte de arma por policiais fora de serviço também foi um ponto de debate. Contudo, o treinamento policial prioriza a proteção da arma, um fator crucial no contexto da ação. O disparo único ocorreu durante a investida de Leandro Lo, configurando, segundo a decisão do júri, legítima defesa.

Outro ponto crucial foi o motivo da briga, que remontava a um incidente anterior entre Lo e Velozo em uma boate. Naquela noite, amigos de Lo relataram que o policial provocou o grupo, mexendo na bebida da vítima e dando início à confusão. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o policial só percebeu a presença de Lo quando foi cercado.

A investigação revelou um padrão de conduta de Leandro Lo e seus amigos, marcado por histórico de brigas e agressões. Vídeos, boletins de ocorrência e relatos de violência evidenciaram o comportamento agressivo de Lo fora dos tatames. Esse padrão, somado aos eventos da noite do crime, contribuiu para a compreensão da tragédia.

A análise das provas, incluindo a reprodução simulada, o depoimento da testemunha isenta e a perícia balística, levou os jurados a concluírem pela legítima defesa. A decisão judicial reconheceu a dor da perda, mas priorizou a análise técnica dos fatos. Restou claro que o réu não premeditou o ataque e agiu para se defender.

Em suma, a absolvição de Henrique Velozo não se baseou em teorias da conspiração ou falhas na lei, mas sim na análise rigorosa das provas apresentadas. O julgamento foi conduzido de forma justa, e a decisão refletiu o entendimento do júri de que o policial agiu em legítima defesa. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte do Ministério Público.

Fonte: http://ric.com.br

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