Câmara aprova ampliação do prazo de prisão temporária

Legislação permite aumento de 5 para 15 dias na detenção temporária

Câmara aprova ampliação do prazo de prisão temporária
Câmara dos Deputados durante votação. Foto: Agência

Aprovado aumento do prazo de prisão temporária de 5 para 15 dias pela Câmara dos Deputados.

Aumento do prazo da prisão temporária e suas implicações

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4333/25 nesta quarta-feira (26), que aumenta o tempo de prisão temporária de 5 para 15 dias. Essa mudança, que busca fortalecer as medidas de segurança e eficácia na investigação de crimes, agora segue para análise do Senado. A alteração no prazo da prisão temporária é uma das principais mudanças propostas no projeto, que também altera o Código de Processo Penal.

Alterações no Código de Processo Penal

Além do aumento do prazo, a proposta estabelece que infratores que violarem as regras da tornozeleira eletrônica devem ser encaminhados ao Judiciário. A autoridade judicial terá um prazo de 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Essa medida visa acelerar o processo judicial e garantir maior rigor na aplicação da lei. Atualmente, a Lei de Execução Penal não especifica um prazo para que o juiz tome essa decisão.

Regras para mudança de regime

O projeto também define um novo prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime, nos casos em que o preso cometer um crime doloso ou uma falta grave, ou ainda, quando o condenado a regime aberto não pagar uma multa imposta e tiver recursos para quitá-la. Essa mudança tem como objetivo agilizar a resposta judicial e evitar a impunidade.

Novas definições de prisão em flagrante

Uma das inovações trazidas pelo projeto é a inclusão de novas condições para a prisão em flagrante. A legislação atual já prevê a prisão em flagrante em casos onde o suspeito é pego no ato da infração ou logo após o crime. Com as novas diretrizes, a prisão em flagrante também será aplicada quando o suspeito for identificado como autor de um crime doloso, que envolva violência ou grave ameaça à pessoa, e houver provas objetivas e contemporâneas que confirmem essa autoria. Essa mudança visa aumentar a segurança e a eficácia das operações da polícia.

Audiência de custódia

Outra importante alteração diz respeito à audiência de custódia. O texto estabelece que os atos realizados nesse momento devem ser documentados e anexados ao processo, permitindo que sejam utilizados na investigação do crime. Isso reforça o direito do acusado e a transparência do processo judicial, garantindo que todos os procedimentos sejam devidamente registrados e analisados.

Conclusão

As mudanças propostas no PL 4333/25 refletem uma tentativa do legislativo de responder às demandas por um sistema penal mais eficiente e rigoroso. A ampliação do prazo da prisão temporária e as novas regras de prisão em flagrante visam proporcionar uma maior segurança à sociedade e uma resposta mais ágil frente aos crimes. Agora, resta aguardar a análise do Senado, onde o projeto poderá sofrer novas alterações ou ser aprovado tal como está.

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