O Projeto de Lei 632/25 exige que os prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte ofereçam pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Turismo.
As pulseiras de identificação deverão ser confeccionadas em material resistente à água e ao uso contínuo, com conforto e segurança. Elas deverão conter, no mínimo, os seguintes dados: o nome da criança ou do adolescente, caso tenha até 14 anos de idade; o nome do responsável; o telefone do responsável; e, quando aplicável, como em hotéis, pousadas e resorts, o número do quarto ou alguma outra referência de localização dentro do estabelecimento.
A prática já é voluntariamente adotada em alguns estabelecimentos e tem demonstrado eficácia na proteção de crianças e adolescentes em áreas de lazer e turismo. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

