Tragédia em Curitiba: Jovem de 20 anos perde a vida após ser atropelada por motorista embriagado no Contorno Sul

Uma jovem de 20 anos, identificada como Kailaine Mariano Rodrigues, teve sua vida interrompida na madrugada de domingo (30) ao ser atropelada por um Toyota Corolla no Contorno Sul da BR-376, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). O incidente chocou a comunidade e levanta questões sobre a segurança nas estradas e a responsabilidade de motoristas sob efeito de álcool.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atendeu a ocorrência, o motorista confessou ter retornado de um show sertanejo momentos antes do atropelamento. O teste do etilômetro confirmou a suspeita de embriaguez, agravando a situação do condutor. Em declaração obtida pela Banda B, o motorista expressou remorso: “Estava em um show sertanejo, voltando embora, uma moça atravessou a BR, não consegui frear e bati nela. Com muita tristeza, desculpe”.

A morte de Kailaine gerou grande comoção e revolta em sua família. O pai da vítima, Daniel Salomão, um caminhoneiro que estava em Porto Alegre no momento do acidente, lamentou a perda da filha e criticou a forma como o caso está sendo conduzido. “Avisaram que a Kailaine tinha sido atropelada e morreu por causa de um indivíduo em alta velocidade e totalmente embriagado… Uma imprudência”, desabafou Daniel.

O caso foi registrado pela PRF como homicídio culposo na direção de veículo automotor, com o agravante da alteração da capacidade psicomotora por álcool. O motorista foi inicialmente preso e encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), em Curitiba. Contudo, a decisão de liberá-lo após o pagamento de fiança gerou indignação por parte do pai da vítima.

“O motorista foi preso e no outro dia liberado, como se nada tivesse acontecido”, declarou o pai, expressando sua dor e frustração com o sistema legal. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) ainda não se pronunciou sobre a fiança e o andamento das investigações, apesar do contato do Portal Ric. A comunidade aguarda por mais informações e por justiça no caso.

Fonte: http://ric.com.br

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