Justiça Alivia Situação de Acusado de Abandonar Animais em Laranjal: Fiança é Reduzida Drasticamente

O Tribunal de Justiça de Palmital reformou uma decisão judicial anterior, diminuindo significativamente o valor da fiança imposta a um indivíduo acusado de abandonar um cachorro e um gato na cidade de Laranjal. A decisão inicial fixava a fiança em dez salários mínimos, um valor considerado inacessível pela defesa do réu.

A prisão em flagrante do acusado ocorreu no dia 28 de novembro. A juíza havia concedido liberdade provisória, mas condicionou a soltura ao pagamento da elevada fiança. A defesa argumentou que o acusado, com renda mensal de aproximadamente R$ 1.500,00 e problemas de saúde, não possuía condições financeiras para arcar com o montante.

De acordo com a defesa, manter a prisão unicamente pela incapacidade de pagar a fiança configuraria constrangimento ilegal, uma prática vedada pela legislação brasileira. Eles citaram o artigo 350 do Código de Processo Penal, que permite a dispensa ou redução da fiança em casos de hipossuficiência, e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa alegou ainda que a ausência de audiência de custódia, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), agravou a situação. “A manutenção da prisão apenas pela incapacidade de pagar a fiança configura constrangimento ilegal”, enfatizaram.

Diante dos argumentos apresentados, a Justiça concedeu liminar nesta terça-feira (2 de dezembro), reduzindo a fiança para R$ 250,00. A nova decisão visa garantir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, respeitando os princípios da proporcionalidade e da dignidade humana.

Fonte: http://www.portaldouglas.com.br

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