Com a repercussão sobre o passaporte de Eliza Samudio encontrado em Portugal, muitos questionamentos sobre a situação legal da modelo voltaram à tona. No passado, um dos momentos mais marcantes do processo foi a decisão da Justiça de Minas Gerais em emitir a certidão de óbito da vítima, mesmo com a ausência de seus restos mortais.
O documento, expedido pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano após um mandado judicial, consolidou a morte da jovem para fins civis e criminais, servindo como base para as condenações que se seguiram.
A decisão partiu da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que presidiu o Tribunal do Júri de Contagem. A determinação foi fundamentada nas provas colhidas durante as audiências, em que o conselho de sentença reconheceu que o falecimento ocorreu em junho de 2010.
A certidão de óbito descreveu a causa da morte como asfixia mecânica, provocada por esganadura, detalhando ainda que o corpo permanecia insepulto devido à ocultação do cadáver. Foi uma medida excepcional, pois, em regra, cartórios exigem um atestado médico para registrar um falecimento, algo que nunca existiu no caso de Eliza.

