Réu contesta nomeação da DPU e exige defesa por advogados escolhidos

Felipe Garcia Martins Pereira, réu na Ação Penal nº 2.693/DF, desafiou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que designava a Defensoria Pública da União (DPU) para representá-lo. Em manifestação formal ao STF, Martins expressou sua discordância com a imposição de um defensor dativo, reiterando sua preferência pelos advogados já constituídos.

Na carta manuscrita, datada de 9 de outubro de 2025, Martins argumenta que a nomeação da DPU representa uma violação de seus direitos fundamentais. Ele enfatiza ter constituído os advogados Ricardo Scheiffer Fernandes e Jeffrey Chiquini da Costa para sua defesa, reafirmando que apenas eles detêm a legitimidade para representá-lo no processo.

Martins alega que a destituição de seus advogados, sem prévia oitiva e contraditório, configura um ato abusivo. Citando jurisprudência do STF e STJ, ele defende o direito fundamental de escolher livremente seu defensor, um princípio essencial em um regime democrático. “A garantia de escolher livremente o defensor de confiança é princípio essencial em um regime democrático”, declarou no documento.

O réu nega qualquer abandono de causa por parte de seus advogados, classificando sua atuação como uma estratégia técnica legítima para preservar o contraditório e a paridade de armas no processo. Diante disso, pede a reconsideração da decisão, a manutenção de seus advogados constituídos e a garantia de ser assistido exclusivamente por eles.

Adicionalmente, em caráter subsidiário, Martins solicita a concessão de um prazo adicional de 24 horas para que seus advogados apresentem as alegações finais. A controvérsia reacende o debate sobre a autonomia do réu na escolha de sua defesa e os limites da intervenção judicial na substituição de advogados constituídos. O caso permanece sob análise do ministro Alexandre de Moraes no STF.

Fonte: http://diariodobrasilnoticias.com.br

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