O Executivo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) uma proposta de alteração nas regras do Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026. A iniciativa estabelece novos critérios para controle de gastos em todos os Poderes.
A emenda prevê que órgãos públicos limitem aumentos em despesas correntes conforme o crescimento da Receita Corrente Líquida. O objetivo é preservar a nota A+ na Capag, indicador do Tesouro Nacional que mede solvência.
Caso haja risco de descumprimento da meta fiscal, será exigido contingenciamento proporcional em até 30 dias. O teto para bloqueios será de 25% do total de outras despesas, com divulgação transparente dos cálculos.
A ação complementa decreto recente que cortou R$ 2,3 bilhões em custos não prioritários. O texto também reforça a obrigatoriedade de devolução de sobras orçamentárias, conforme a LRF.
O Paraná tornou-se o primeiro estado a alcançar conceito A na Capag em 2025. A mudança busca consolidar políticas de austeridade, assegurando recursos para investimentos futuros. Especialistas apontam que a medida reforça a liderança regional em gestão fiscal responsável.
NOVA METODOLOGIA – A emenda também prevê uma nova metodologia para o limitador de crescimento dos gastos dos Poderes para casos de excesso de arrecadação. A nova proposta define que o crescimento dos repasses será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4%.
A fórmula visa a sustentabilidade fiscal do Orçamento sem que haja prejuízo aos serviços públicos. Ela vale apenas para casos de crescimento acelerado da economia e mantém a valorização do trabalho dos Poderes. De maneira geral, os repasses aos Poderes aumentaram 75% entre 2021 e 2025, diante de uma inflação acumulada de cerca de 35%, de acordo com os dados da Secretaria da Fazenda (Sefa).
A implementação do limitador balizado pelo IPCA acrescido de 4% garante que todos os Poderes tenham crescimento real dos orçamentos dos próximos anos, ao mesmo tempo em que preserva a capacidade de investimento do Estado em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
A proposta que constava originalmente na LDO para 2026 previa a correção pelo IPCA acumulado de julho de 2024 a junho de 2025, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) nacional de 2024. O novo parâmetro, com a substituição da variação do PIB por um percentual fixo, oferece maior previsibilidade orçamentária, mantendo equilíbrio entre responsabilidade nos gastos e o funcionamento adequado das instituições, com garantia todas as necessidades operacionais. A nova proposta também prevê a recomposição da inflação do ano cheio de 2025.
Na prática, o limitador só será acionado caso a arrecadação do Estado cresça acima da inflação, mais de 4%. Só nessa condição que a distribuição de 5% ao Poder Legislativo, sendo 1,9% ao Tribunal de Contas, 9,5% ao Poder Judiciário e 4,2% ao Ministério Público sofrerá pequenas alterações. Elas são importantes porque a execução orçamentária dos Poderes também têm impacto em índices como Capag (Tesouro Nacional) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Mesmo com o limite fixado, a LDO prevê que o Estado possa fazer uma suplementação nos valores dos orçamentos a pedido dos demais Poderes, caso seja verificada a necessidade de novos créditos ou em caso de sentenças judiciais transitadas em julgado que impliquem em incremento da despesa de pessoal. Para a Defensoria Pública, a LDO 2026 prevê um repasse de R$ 148 milhões. O valor também pode ser suplementado, desde que esteja dentro da possibilidade do limite fiscal e que esteja dentro do plano de expansão apresentado pelo órgão.
Fonte:Blog do Tupan