O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel por até cinco anos para inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado.
A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.
Segundo o autor da proposta, o deputado Duda Ramos, a medida busca preencher lacunas na lei. "Essa tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação", explicou.
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.

