Durante o Carnaval, milhões de brasileiros se mobilizam para viajar ou festejar, e isso permite a aplicação de diversas leis no Paraná que visam a segurança e a proteção de todos. Essas normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa, garantem direitos em áreas como turismo, transporte, consumo e proteção às mulheres e crianças, reforçando a prevenção e a educação durante as festividades.
Dentre as recentes iniciativas, destaca-se o Código da Mulher Paranaense, que inclui o Programa Sinal Vermelho, permitindo que vítimas de violência peçam ajuda de forma discreta. Além disso, a legislação exige a divulgação da mensagem "Denuncie o turismo sexual – Ligue 180" em diversos estabelecimentos, e promove a capacitação de funcionários para a proteção de mulheres.
A segurança das crianças também é uma prioridade, com a Lei nº 18.168/2014 garantindo que crianças de até 12 anos recebam pulseiras de identificação em eventos públicos, facilitando sua localização em casos de desaparecimento. Em áreas como piscinas, a Lei nº 19.794/2018 exige a instalação de dispositivos de segurança para prevenir afogamentos, que é uma preocupação crescente, especialmente entre crianças.
Com o aumento das viagens durante o feriado, leis estaduais também visam melhorar o transporte, minimizando os transtornos para os foliões. A legislação busca assegurar que todos possam desfrutar do Carnaval com segurança e comodidade, contribuindo para uma experiência festiva mais tranquila e protegida.

