O Supremo Tribunal Federal decidiu anular uma lei municipal que restringia a liberdade de expressão em escolas públicas no Paraná. A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2014, estabelecia que as escolas do município deveriam seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa.
A ação que motivou o julgamento foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. As entidades alegaram que a normativa invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação e promovia perseguição ideológica aos professores.
Os ministros do STF concluíram que a legislação é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A lei estabelecia que professores de colégios e universidades do Paraná seriam proibidos de promover suas opiniões políticas, ideológicas e morais. Além disso, cartazes deveriam ser fixados nos estabelecimentos de ensino, determinando limites que não poderiam ser ultrapassados pelos docentes.

