STF Abre Caminho para Regulação das Redes Sociais: Entenda a Decisão

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo a possibilidade para a regulação das redes sociais no Brasil. A votação, que ocorreu nesta quinta-feira, 27, terminou com o placar de 8 a 3, sinalizando uma mudança significativa no tratamento de conteúdos online. A íntegra da decisão já está disponível para consulta.

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram os únicos a votar contra a mudança, defendendo a constitucionalidade das regras anteriores. Antes da decisão, as plataformas só eram obrigadas a remover conteúdos após uma ordem judicial. Agora, a expectativa é que a remoção possa ocorrer mediante notificação extrajudicial da parte ofendida.

De acordo com a decisão do STF, provedores de aplicação de internet poderão ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção. A mesma regra se aplica a contas denunciadas como inautênticas. A Corte também estabeleceu presunção de responsabilidade dos provedores em casos de anúncios e impulsionamentos pagos, ou em redes artificiais de distribuição de conteúdo.

A decisão também impõe um “dever de cuidado” aos provedores em relação à circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, incitação ao suicídio e discriminação. Nesses casos, a não remoção imediata pode configurar falha sistêmica e acarretar responsabilização. A íntegra da decisão, com todos os detalhes e implicações, pode ser acessada [aqui](https://medias.revistaoeste.com/wp-content/uploads/2025/06/Regulacao-das-redes-STF.pdf).

Fonte: http://revistaoeste.com

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