O Projeto de Lei 6847/25 prevê a concessão de três parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhadores que estão esperando o nascimento de um filho. As parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original do trabalhador.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar o desemprego involuntário, que se refere à demissão sem justa causa, e a gestação em curso, mediante apresentação de laudo ou exame médico que identifique a gestante, ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração da gestante.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), destaca que a iniciativa visa ampliar a proteção social em um período de vulnerabilidade econômica para a família. Ele ressalta que a chegada de um filho gera despesas significativas com saúde, alimentação, transporte e equipamentos, o que pode impactar o bem-estar da família.
O projeto também estabelece que essas parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

